Uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu à empresa brasileira Gradiente o direito de manter o registro da marca “G GRADIENTE IPHONE”. O processo, movido pela Apple, tentava anular o registro com base na alegação de caducidade — ou seja, que a marca não estaria sendo usada comercialmente.
A Gradiente havia solicitado o registro da marca em 2000, bem antes do lançamento do iPhone da Apple nos Estados Unidos (em 2007) e no Brasil (em 2008). O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concedeu o registro à Gradiente justamente em 2008, o que gerou anos de disputas judiciais entre as duas empresas.
Com a decisão, o STJ confirma que a marca continua válida e de posse da Gradiente. No entanto, vale destacar que isso não impede a Apple de continuar usando o nome “iPhone” no Brasil, nem garante exclusividade à Gradiente sobre o termo isoladamente. Trata-se, portanto, da preservação de um registro comercial composto e devidamente solicitado nos anos 2000.
A disputa ainda pode não estar encerrada. A Apple ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que significa que o caso pode ganhar novos desdobramentos no futuro.
As informações foram publicadas originalmente pelo site Tecnoblog.